quinta-feira, 22 de abril de 2010

Transmudação da “A raposa e a uva” para “O Leão e a uva” - Instrução Normativa nº 1.026 de 16/04/2010.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, no uso das suas atribuições, resolveu editar, no último dia 16 de abril, a Instrução Normativa n.º 1.026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril p.p.

E o que isto tem a ver com este blog, que tenta tratar de vinhos e agora aventura-se a dar dicas de viagens tão instigantes? Simples. A referida Instrução Normativa trata da sujeição dos vinhos, nacionais e importados, ao selo de controle da Receita Federal.

A partir do dia 1º de novembro deste ano, todos os fabricantes nacionais e importadores de vinho deverão selar as suas garrafas, assim como se dá com fabricantes e importadores de outras bebidas alcoólicas classificadas como “quentes”, a exemplo dos Whiskys, Vodkas e Cachaças.

Já os restaurantes, revendedores em atacado e varejistas estarão obrigados a vender apenas garrafas seladas a partir do dia 1º de Julho de 2011.

Segundo o secretário, a “fábula” medida visa, sobretudo, frear o aumento do comércio ilegal e coibir praticas ilícitas no setor, com reflexos, inclusive, no aumento da arrecadação (como sempre.).

Questionado sobre o possível aumento no preço dos vinhos, o secretário disse não acreditar no aumento em função da selagem, pois o custo dos selos (com previsão de R$ 0,02 cada, num lote de 50.000) fornecidos pela Casa da Moeda será abatido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

É esperar para ver.

O fato a se comemorar – com bastante vinho, diga-se de passagem – é a expansão do setor, ao ponto de chamar a atenção do Leão, que, tal qual a raposa, desdenhou, mas agora quer “cobrar”.


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